Doutoramento em Direito Civil
Coordenação: José Cordeiro
E-mail: jose.cordeiro@ukb.ao
Perfil de Entrada
Os candidatos ao Curso de Doutoramento em Direito Civil devem possuir:
a) Uma Licenciatura em Direito, com média mínima de 16 valores, e/ou Mestrado em Direito, com média igual ou superior a 14 valores;
b) Proficiência no uso das Línguas Portuguesa e Inglesa.
Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Doutoramento, desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Concessão do grau de Doutor
A concessão do grau académico de Doutor em Direito Civil pressupõe:
a) A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram o Curso de Doutoramento;
b) A participação em seminários de investigação científica, apresentando pesquisas e artigos científicos inerentes ao curso;
c) A aprovação, no acto de defesa pública, da tese.
Perfil de Saída
Após a conclusão do Curso de Doutoramento em Direito Civil, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
a) Desenvolver projectos de investigação científica;
b) Dominar as teorias e doutrinas júri-civilistas modernas, explorando novos conceitos e teorias para o desenvolvimento do Direito Civil;
c) Elaborar técnicas de argumentação forense, resenhas críticas e análises jurisprudenciais para a clarificação técnico-científica de conceitos e ideias em debate no campo jurídico-civil;
d) Integrar conhecimentos de áreas afins para uma compreensão mais holística e inovadora das questões júri-civilistas;
e) Traduzir a pesquisa teórica avançada em práticas jurídicas aplicáveis, desenvolvendo novas soluções e abordagens para problemas complexos do Direito Civil;
f) Utilizar o conhecimento avançado e especializado para oferecer consultoria em casos complexos, ajudando a resolver disputas e aconselhando sobre questões legais de alta relevência.
Campo de Actuação
O Doutor em Direito Civil deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
a) Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (Tribunais, Ministério Público, Notário, Conservatória);
b) ONG’s;
c) Colectivos de Advogados e outros organismos públicos e/ou privados que exerçam actividade jurisprudencial.