Doutoramento em Direito Civil

Coordenação: José Cordeiro

E-mail: jose.cordeiro@ukb.ao

Perfil de Entrada

Os candidatos ao Curso de Doutoramento em Direito Civil devem possuir:
a) Uma Licenciatura em Direito, com média mínima de 16 valores, e/ou Mestrado em Direito, com média igual ou superior a 14 valores;
b) Proficiência no uso das Línguas Portuguesa e Inglesa.

Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Doutoramento, desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Concessão do grau de Doutor
A concessão do grau académico de Doutor em Direito Civil pressupõe:

a) A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram o Curso de Doutoramento;

b) A participação em seminários de investigação científica, apresentando pesquisas e artigos científicos inerentes ao curso;

c) A aprovação, no acto de defesa pública, da tese.

Perfil de Saída

Após a conclusão do Curso de Doutoramento em Direito Civil, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

a) Desenvolver projectos de investigação científica;

b) Dominar as teorias e doutrinas júri-civilistas modernas, explorando novos conceitos e teorias para o desenvolvimento do Direito Civil;

c) Elaborar técnicas de argumentação forense, resenhas críticas e análises jurisprudenciais para a clarificação técnico-científica de conceitos e ideias em debate no campo jurídico-civil;

d) Integrar conhecimentos de áreas afins para uma compreensão mais holística e inovadora das questões júri-civilistas;

e) Traduzir a pesquisa teórica avançada em práticas jurídicas aplicáveis, desenvolvendo novas soluções e abordagens para problemas complexos do Direito Civil;

f) Utilizar o conhecimento avançado e especializado para oferecer consultoria em casos complexos, ajudando a resolver disputas e aconselhando sobre questões legais de alta relevência.

Campo de Actuação

O Doutor em Direito Civil deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
a) Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (Tribunais, Ministério Público, Notário, Conservatória);
b) ONG’s;
c) Colectivos de Advogados e outros organismos públicos e/ou privados que exerçam actividade jurisprudencial.