Sobre nós

Sobre a Faculdade

A criação da Faculdade de Direito da UKB enquadra-se no mais amplo processo de criação do ensino superior em Benguela cujos primeiros passos remontam ao início da década noventa. “O quadro legal que permitiu utilizar os mecanismos para a criação de uma comissão instaladora do ensino superior na Província de Benguela foi o Despacho do Presidente da República n.º 10/89, de 15 de Setembro. 

Na sequência das regiões académicas que delimitam o âmbito territorial, actuação e expansão das instituições de ensino superior pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 5/09, de 7 de Abril, foi aprovado pelo mesmo Conselho o Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, que cria as instituições de ensino superior públicas nas regiões académicas criadas pelo Decreto anterior. Este último Decreto,ao criar na Região Académica II a Universidade Katyavala Bwila, criou entre outras unidades orgânicas a Faculdade de Direito.

A Faculdade de Direito é uma unidade orgânica da Universidade Katyavala Bwila vocacionada no ensino e investigação no campo das ciências jurídicas. 

2 – A Faculdade de Direito goza de autonomia científica e pedagógica e atribui graus académicos de licenciado, mestre e doutor aos seus formados. 

 

Cfr. Al. a), ii, do n.º 2 do arto 9.º do Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio.